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sábado, 29 de junho de 2013

Ticket só para alimentação (?!)

Sugiro veementemente que se mude alguma coisa no processo de compra em supermercados, quanto à forma de pagamento em tíquete-alimentação. Por lei, o cartãozinho não pode ser usado para comprar bebidas alcoólicas, por exemplo, até aí, nem reclamo, não, já que bebida não é essencial à sobrevivência, mas e o refri? Um mercado perto de casa que costumava aceitar a compra de birita agora tem um aviso fixado em cada caixa, frisando que ticket alimentação é só pra alimentação.

Mas o mercado vende chinelo, toalha, espelho, papel higiênico, vela, pano de prato, copo, creme dental, desodorante, etc. Deu pra sacar onde eu quero chegar? Muita - mas muita - coisa que se vende num mercado não é pra ser ingerido, não é alimento, e muita coisa que é ingerida, não faz diferença enquanto valor nutritivo, e alguns até são prejudiciais. E não falo só de álcool ou cigarros, refrigerantes são prejudiciais também, n~/ao têm valor nutritivo, mas passa porque não é alcoólico...

Sinceramente, acho que algo deveria mudar. Ou o nome do tíquete, já que ele não é pra ser usado livremente (e tem lugares que nem mercado são, mas aceitam, tipo, você compra DVD e até cadeira de praia no 'alimentação' em alguns estabelecimentos.). Poderia mudar essa política de se determinar em quê se usa um benefício, ou, por exemplo, cairíamos no ridículo de fazer duas viagens pra comprar mantimento? Tipo, se eu me distrair na viagem dos alimentos e levar uma escova de dentes eu preciso usar dois cartões? E se for comprar papel laminado? Não é alimento e não é alcoólico, como faz? Entra em que categoria? É pelo ticket? É pelo estabelecimento?

Enfim, era pra ser um benefício, mas cria regras que não são de lógica direta. Se é pra seguir ao pé da letra o nome que vem destacado no cartão, então que se siga essa regra, mas que deixe se usar o pequeno artefato em qualquer lugar que venda alimentação. Por que então, a diferenciação entre 'alimentação' e 'refeição'? Não vai ser tudo, ao final do processo, a mesma coisa? Não é tudo sobre comida?

Seria como você usar o trem e um ônibus pra chegar ao trabalho e, pra isso, tivesse um Bilhete Único pra cada condução. Não é ridículo? Enfim, leva a mais perguntas sarcásticas do que respostas satisfatórias. O fato é que fazer compras no mercado passou a ser algo muito chato, ainda mais se der algum problema no caixa com o coleguinha de fila que vem logo antes de você.

4 comentários:

Eliane disse...

Acho um absurdo essa proibição. Hoje mesmo fui ao Extra para comprar um cartão presente e enviar para o meu filho (que faz faculdade em outra cidade) para comprar comida (alimentos). Fui impedida de pagar com o cartão alimentação porque alegaram que ele podia comprar bebida alcoólica com ele. Meu filho não bebe e ia comprar comida mesmo. Se a preocupação é evitar que o trabalhador ingira bebida alcoólica, então o cartão refeição só poderia ser usado para pagar refrigerante ou suco e jamais uma cerveja ou vinho. Aliás, vinho é bebida alcoólica mas faz bem à saúde. Não entendo essa lógica. Se o benefício é devido ao trabalhador, cabe a ele utilizar como quiser. Melhor seria pedir o benefício em dinheiro porque essa proibição do cartão limita a liberdade de consumo do trabalhador.

Glaucio disse...

Alguém poderia me dar uma informação um pouco mais precisa, qual a lei que determina o que pode e o que não pode ser comprado com o cartão? Porque a lei que vi diz que pode ser comprado tudo aquilo destinado ao consumo do gênero alimentício, portanto: bebidas e alimentos. Em nenhuma lei vi qualquer proibição à bebida alcoólica.

Anônimo disse...

Olá! Bom, eu também tive problemas na hora de usar o VA em um mercado que sempre passou minhas compras neste cartão sem qualquer impedimento. Nesse domingo me vieram com a história piegas de que meus itens de higiene que estava levando junto com um refrigerante e uma barra de chocolate não poderiam ser passados. Enfim, nunca tinha acontecido, fiquei chateada e fui procurar saber. Não achei uma lei, mas uma portaria baseada na lei que define a concessão do benefício: Portaria nº 3, do dia 1º de março de 2002 - procure dar uma olhada. Parece que determina que o uso do cartão fica vinculado às compras com valor nutricional adequado ao ser humano. Nada informa sobre o que posso ou não comprar, mas se já vem dizendo isso, já é uma forma de deter certos tipos de compras. Ia fazer uma reclamação sobre o estabelecimento, mas vou refazer, reclamando do atendimento (que foi péssimo!) e também sobre essa falta de padronização do próprio estabelecimento, onde um caixa aceita as compras no VA e outro não. Que seja padrão então, mas não uma zona! Espero ter ajudado! Abç!

Anônimo disse...

Acho estranho o fato de alguns supermercados naõ aceitarem o pagamento de determinados produtos com Vale Alimentação. Se o caixa naõ for com sua cara ai é que ele naõ aceita mesmo.Tem estabelecimento que aceita só se você pagar uma taxa,principalmente se for cigarro,ai tudo bem,a lei permite. É ou não é uma hipocrisia?

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